Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12638, de 19 de novembro de 2025
Nº 12638/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio - SESC, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e do Serviço Social da Indústria - SESI, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 do mês de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MAIO |
| 2 | Dia Estadual de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio - SESC, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e do Serviço Social da Indústria - SESI. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de novembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/11/2025.