Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12629, de 19 de novembro de 2025
Nº 12629/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Trezena de Santo Antônio, a ser realizada, anualmente, no município de Vitória, no período compreendido entre o dia 1º e o dia 13 do mês de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JUNHO |
Trezena de Santo Antônio, a ser realizada, anualmente, no município de Vitória, no período compreendido entre o dia 1º e o dia 13 do mês de junho.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de novembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/11/2025.