Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12626, de 14 de novembro de 2025

Nº 12626/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 10.550, de 30 de junho de 2016, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVESTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 10.550, de 30 de junho de 2016, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, com seu teor incorporado aos Termos de Acordo INVEST firmados originariamente com as importadoras com base na Lei nº 10.550, de 2016, independentemente de aditivo contratual, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º (...)

(...)

Vcrédito presumido:
a)de até 75% (setenta e cinco por cento) do imposto incidente nas saídas internas de produtos acabados destinados a centro de distribuição, vinculados às empresas beneficiárias ou a outras unidades da empresa importadora, quando se tratar de operações feitas na forma da alínea "b" do inciso IV deste artigo;

(...)

§ 6º(...)

(...)

IIquando se tratar do benefício de crédito presumido disposto no inciso III do caput deste artigo:

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do mês subsequente de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/11/2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.