Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12625, de 14 de novembro de 2025
Nº 12625/2025
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Contorno Augusto Casagrande o trecho da Rodovia ES-115, com 8,5 km de extensão, entre os bairros Lagoa de Jacaraípe e Serramar (região da Grande Nova Almeida), no município de Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Contorno Augusto Casagrande o trecho da Rodovia ES-115, com 8,5 km de extensão, entre os bairros Lagoa de Jacaraípe e Serramar (região da Grande Nova Almeida), no município de Serra." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/11/2025.