Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12622, de 31 de outubro de 2025
Nº 12622/2025
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Contorno Augusto Casagrande o trecho entre o entroncamento da BR-101, o entroncamento da Rodovia ES-315, o entroncamento da Rodovia ES-010 e o binário (Guriri), Rodovia ES-318, com 24,26 km de extensão, no município de São Mateus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere ao art. 1° desta Lei
Denomina Contorno Augusto Casagrande o trecho entre o entroncamento da BR-101, o entroncamento da Rodovia ES-315, o entroncamento da Rodovia ES-010 e o binário (Guriri), Rodovia ES-318, com 24,26 km de extensão, no município de São Mateus." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/11/2025.