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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12622, de 31 de outubro de 2025

Nº 12622/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Contorno Augusto Casagrande o trecho entre o entroncamento da BR-101, o entroncamento da Rodovia ES-315, o entroncamento da Rodovia ES-010 e o binário (Guriri), Rodovia ES-318, com 24,26 km de extensão, no município de São Mateus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere ao art. 1° desta Lei

Denomina Contorno Augusto Casagrande o trecho entre o entroncamento da BR-101, o entroncamento da Rodovia ES-315, o entroncamento da Rodovia ES-010 e o binário (Guriri), Rodovia ES-318, com 24,26 km de extensão, no município de São Mateus." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de outubro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/11/2025.

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