Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12618, de 29 de outubro de 2025
Nº 12618/2025
Reconhece o Socol, produto autêntico do município de Venda Nova do Imigrante, como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Socol, produto autêntico do município de Venda Nova do Imigrante, como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.
Art. 2.
O interesse cultural de que trata esta Lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do estado, ser objeto de proteção específica conforme legislação aplicável.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/10/2025.