Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12614, de 21 de outubro de 2025
Nº 12614/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia de Nossa Senhora da Saúde, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 do mês de novembro, conforme calendário litúrgico da Igreja Católica, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | NOVEMBRO |
| 21 | Dia de Nossa Senhora da Saúde, conforme calendário litúrgico da Igreja Católica. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/10/2025.