Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12613, de 21 de outubro de 2025
Nº 12613/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro 2020, instituindo o Dia do Pneumapsicanalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de junho.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JUNHO |
| 10 | Dia do Pneumapsicanalista. |
(...)." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/10/2025.