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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12609, de 21 de outubro de 2025

Nº 12609/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Professora Flávia Amboss Merçon Leonardo o Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Professor Fernando Duarte Rabello, localizado no município de Vitória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Professora Flávia Amboss Merçon Leonardo o Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Professor Fernando Duarte Rabello, localizado no município de Vitória." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de outubro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/10/2025.

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