Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12609, de 21 de outubro de 2025
Nº 12609/2025
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Professora Flávia Amboss Merçon Leonardo o Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Professor Fernando Duarte Rabello, localizado no município de Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Professora Flávia Amboss Merçon Leonardo o Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Professor Fernando Duarte Rabello, localizado no município de Vitória." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/10/2025.