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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12607, de 21 de outubro de 2025

Nº 12607/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes da carreira do Magistério Público Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A tabela de subsídio dos servidores da carreira do Magistério Público Estadual será a constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros contados a partir de 1º de setembro de 2025.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 11.926, de 17 de outubro de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de outubro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/10/2025.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei

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