Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12607, de 21 de outubro de 2025
Nº 12607/2025
Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes da carreira do Magistério Público Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/10/2025.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei
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