Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12604, de 17 de outubro de 2025
Nº 12604/2025
Acrescenta item ao Anexo I da Lei n° 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Iúna o Título de Capital Estadual do Caparaó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao município de Iúna o Título de Capital Estadual do Caparaó." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/10/2025.