Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12597, de 15 de outubro de 2025
Nº 12597/2025
Prorroga a vigência do Plano Estadual de Cultura do Espírito Santo - PEC-ES, instituído pela Lei nº 10.296, de 11 de novembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica prorrogada, até 11 de novembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Cultura do Espírito Santo - PEC-ES, instituído pela Lei nº 10.296, de 11 de novembro de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/10/2025.