Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12596, de 15 de outubro de 2025
Nº 12596/2025
Cria, no âmbito do Poder Executivo, o Cartão Reconstrução ES, auxílio financeiro para situações de emergência e de estado de calamidade pública, a ser destinado às famílias de baixa renda do estado do Espírito Santo, que venham a ser atingidas por desastres advindos de circunstâncias climáticas anormais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/10/2025.