Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12586, de 8 de outubro de 2025
Nº 12586/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Festa do Sobreirense Ausente, a ser realizada, anual e preferencialmente, no mês de junho, no Distrito de Sobreiro, município de Laranja da Terra, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JUNHO |
Festa do Sobreirense Ausente, a ser realizada, anual e preferencialmente, no mês de junho, no Distrito de Sobreiro, município de Laranja da Terra.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/10/2025.