Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12585, de 8 de outubro de 2025
Nº 12585/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Luta dos Catadores de Materiais Recicláveis, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 do mês de junho, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JUNHO |
| 7 | Dia Estadual de Luta dos Catadores de Materiais Recicláveis. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/10/2025.