Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12577, de 8 de outubro de 2025

Nº 12577/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Embaixador do Rei, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAAGOSTO
25Dia do Embaixador do Rei.

(...)." (NR)

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/10/2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.