Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12574, de 8 de outubro de 2025
Nº 12574/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Agosto Cinza -Mês de Conscientização e de Combate aos Incêndios e às Queimadas no estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | AGOSTO |
| - | Agosto Cinza - Mês de Conscientização e de Combate aos Incêndios e às Queimadas no estado. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/10/2025.