Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12570, de 8 de outubro de 2025
Nº 12570/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Pessoa Trancista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JUNHO |
| 6 | Dia Estadual da Pessoa Trancista, para valorizar a contribuição desses e dessas profissionais na preservação da cultura afro-brasileira e na autoestima da população negra. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/10/2025.