Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12568, de 8 de outubro de 2025
Nº 12568/2025
Altera a redação de item do Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual da Luta Indígena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | ABRIL |
Semana Estadual da Luta Indígena, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 12 e 19 do mês de abril.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/10/2025.