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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12558, de 17 de setembro de 2025

Nº 12558/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Guarapari o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data ou festa magna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Confere ao município de Guarapari o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data magna, celebrada, anualmente, no dia 19 do mês de setembro." (NR)

Art. 2.
Na data referida nesta Lei, o Governador do Estado poderá transferir simbolicamente a sede do Governo Estadual para o município de Guarapari, onde poderá praticar atos assinalando sua presença.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de setembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/09/2025.

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