Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12558, de 17 de setembro de 2025
Nº 12558/2025
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Guarapari o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data ou festa magna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao município de Guarapari o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data magna, celebrada, anualmente, no dia 19 do mês de setembro." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de setembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/09/2025.