Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12557, de 17 de setembro de 2025
Nº 12557/2025
Dispõe sobre a concessão de atendimento prioritário aos contadores regularmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, quando no exercício da atividade profissional nos órgãos, nas entidades públicas estaduais e nos demais entes, no âmbito do estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de setembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/09/2025.