Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12556, de 12 de setembro de 2025
Nº 12556/2025
Institui a Campanha Estadual de Incentivo à Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada, anualmente, no dia 27 do mês de novembro, e acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Incentivo à Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | NOVEMBRO |
| 27 | Dia Estadual de Incentivo à Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de setembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/09/2025.