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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12527, de 3 de setembro de 2025

Nº 12527/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Ponte Nercide Vial a ponte sobre o Rio Barra Seca, localizada no Km 53 da Rodovia ES-230, trecho que liga o distrito de Fátima, no município de Jaguaré, ao município de Vila Valério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Ponte Nercide Vial a ponte sobre o Rio Barra Seca, localizada no Km 53 da Rodovia ES-230, trecho que liga o distrito de Fátima, no município de Jaguaré, ao município de Vila Valério." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04/09/2025.

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