Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12527, de 3 de setembro de 2025
Nº 12527/2025
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Ponte Nercide Vial a ponte sobre o Rio Barra Seca, localizada no Km 53 da Rodovia ES-230, trecho que liga o distrito de Fátima, no município de Jaguaré, ao município de Vila Valério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Ponte Nercide Vial a ponte sobre o Rio Barra Seca, localizada no Km 53 da Rodovia ES-230, trecho que liga o distrito de Fátima, no município de Jaguaré, ao município de Vila Valério." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04/09/2025.