Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12525, de 21 de agosto de 2025
Nº 12525/2025
Dispõe sobre a concessão de atendimento prioritário às advogadas e aos advogados, no exercício de sua atividade profissional, nas repartições públicas estaduais e em outras entidades no âmbito do estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de agosto de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/08/2025.