Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12524, de 21 de agosto de 2025
Nº 12524/2025
Revoga a Lei nº 6.191, de 26 de abril de 2000, que determina distância e quantitativo para as edificações prisionais e contingente de presos, respectivamente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 6.191, de 26 de abril de 2000, que determina distância e quantitativo para as edificações prisionais e contingente de presos, respectivamente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de agosto de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/08/2025.