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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12524, de 21 de agosto de 2025

Nº 12524/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei nº 6.191, de 26 de abril de 2000, que determina distância e quantitativo para as edificações prisionais e contingente de presos, respectivamente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 6.191, de 26 de abril de 2000, que determina distância e quantitativo para as edificações prisionais e contingente de presos, respectivamente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de agosto de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/08/2025.

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