Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12522, de 4 de agosto de 2025
Nº 12522/2025
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Marilândia o Título de Capital Estadual do Capeletti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao município de Marilândia o Título de Capital Estadual do Capeletti." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de agosto de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5/08/2025.