Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12521, de 30 de julho de 2025
Nº 12521/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Controlador Ferroviário, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 do mês de setembro, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | SETEMBRO |
| 15 | Dia Estadual do Controlador Ferroviário. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/07/2025.