Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12520, de 28 de julho de 2025
Nº 12520/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelece medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra os profissionais da educação no estado do Espírito Santo, denominados "SOS Educação".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS DEVERES DO ALUNO
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO VIOLENTADO OU AMEAÇADO
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIZAÇÃO
SEÇÃO I
Da Responsabilização do Autor e de seus Pais ou Responsáveis
SEÇÃO II
Da Responsabilização do Gestor
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/07/2025.