Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12519, de 28 de julho de 2025
Nº 12519/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Prevenção, de Controle e de Combate ao Colesterol, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 do mês de abril, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | ABRIL |
| 25 | Dia Estadual de Prevenção, de Controle e de Combate ao Colesterol. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/07/2025.