Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12516, de 23 de julho de 2025
Nº 12516/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 8 e 14 do mês de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MARÇO |
Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 8 e 14 do mês de março.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/07/2025.