Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12512, de 23 de julho de 2025
Nº 12512/2025
Altera a redação de item do Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Veterano Militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MARÇO |
| 30 | Dia Estadual do Veterano Militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/07/2025.