Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12500, de 23 de julho de 2025
Nº 12500/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Festa da Flor do Café, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUA/CORRELATOS
| DIA | SETEMBRO |
| - | Festa da Flor do Café, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/07/2025.