Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12496, de 23 de julho de 2025
Nº 12496/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de Conscientização, de Prevenção e de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | OUTUBRO |
Semana de Conscientização, de Prevenção e de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/07/2025.