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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12494, de 23 de julho de 2025

Nº 12494/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Faixa de Pedestres, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAAGOSTO
-Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Faixa de Pedestres, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.

(...)." (NR)

Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Faixa de Pedestres terá por objetivos, especialmente:
Iconscientizar a população sobre o uso correto da faixa de pedestres;
IIincentivar a redução do número de acidentes e atropelamentos nas faixas de pedestres envolvendo ciclistas;
IIIpromover debates, campanhas publicitárias, palestras e atividades educativas para a comunidade, se possível nas escolas públicas e em eventos em geral, abrangendo a importância do uso correto da faixa de pedestres, com a participação de diferentes órgãos e entidades;
IVestimular a implementação e a divulgação de bons hábitos no comportamento de condutores e pedestres, destacando, em especial, as normas de trânsito sobre o assunto;
Vdivulgar os avanços obtidos na redução de acidentes e de atropelamentos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/07/2025.

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