Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12490, de 23 de julho de 2025
Nº 12490/2025
Obriga o atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, de gestantes e de pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores, no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/07/2025.