Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12488, de 18 de julho de 2025
Nº 12488/2025
Altera os arts. 4º e 6º da Lei nº 12.007, de 21 de dezembro de 2023, que cria o Projeto Estadual de Inovação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio - iNovaTEC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º O iNovaTEC proverá a concessão de bolsas de estudos a estudantes que tenham ingressado em cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio, na forma concomitante, quando regularmente matriculado na 1ª ou na 2ª série do Ensino Médio ou na 1ª ou na 2ª etapa da Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio, da rede escolar pública estadual.
(...)
"Art. 6º (...)
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/07/2025.