Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12487, de 18 de julho de 2025
Nº 12487/2025
Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/07/2025.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei
"ANEXO III
(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)
| ATO CONFAZ | EMENTA |
| ... | ... |
| Convênio ICMS nº 129/24 | Autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS incidente nas operações realizadas pelos estabelecimentos industriais produtores de biogás ou biometano." (NR) |