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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12487, de 18 de julho de 2025

Nº 12487/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/07/2025.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei

"ANEXO III

(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)

ATO CONFAZEMENTA
......
Convênio ICMS nº 129/24Autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS incidente nas operações realizadas pelos estabelecimentos industriais produtores de biogás ou biometano." (NR)

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