Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12475, de 15 de julho de 2025
Nº 12475/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de Debates e Conscientização sobre Educação Sexual nas redes públicas de ensino do Estado do Espírito Santo, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia de 4 do mês de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | SETEMBRO |
Semana de Debates e Conscientização sobre Educação Sexual nas redes públicas de ensino do Estado do Espírito Santo, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia de 4 do mês de setembro.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/07/2025.