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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12475, de 15 de julho de 2025

Nº 12475/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de Debates e Conscientização sobre Educação Sexual nas redes públicas de ensino do Estado do Espírito Santo, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia de 4 do mês de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos, de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIASETEMBRO

Semana de Debates e Conscientização sobre Educação Sexual nas redes públicas de ensino do Estado do Espírito Santo, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia de 4 do mês de setembro.

(...)." (NR)

Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/07/2025.

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