Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12470, de 15 de julho de 2025
Nº 12470/2025
Reconhece a Feira dos Municípios do Espírito Santo como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida a Feira dos Municípios do Espírito Santo como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/07/2025.