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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12470, de 15 de julho de 2025

Nº 12470/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece a Feira dos Municípios do Espírito Santo como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Feira dos Municípios do Espírito Santo como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/07/2025.

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