Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12469, de 15 de julho de 2025
Nº 12469/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Festival de Pescado e Frutos do Mar do bairro de Jesus de Nazareth, município de Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | OUTUBRO |
Festival de Pescado e Frutos do Mar do bairro de Jesus de Nazareth, município de Vitória, que ocorrerá, anualmente, na segunda quinzena do mês de outubro.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/07/2025.