Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12459, de 7 de julho de 2025
Nº 12459/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia de Nossa Senhora da Penha, a ser celebrado, anualmente, conforme calendário litúrgico da Igreja Católica, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | ABRIL |
Dia de Nossa Senhora da Penha, a ser celebrado, anualmente, oito dias após o domingo de Páscoa, conforme calendário litúrgico da Igreja Católica.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 2025.
josé RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/07/2025.