Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12456, de 30 de junho de 2025
Nº 12456/2025
Reconhece a Torta Capixaba como de relevante interesse gastronômico e cultural no estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida a Torta Capixaba como de relevante interesse gastronômico e cultural no estado do Espírito Santo.
Parágrafo únicoO interesse cultural de que trata esta Lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do estado, ser objeto de proteção específica conforme a legislação aplicável.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/07/2025.