Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12447, de 25 de junho de 2025
Nº 12447/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Evento Cultural "Bloco Kustelão", realizado, anualmente, no mês de fevereiro, no município de Vitória, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | FEVEREIRO |
| - | Evento Cultural "Bloco Kustelão", realizado, anualmente, no mês de fevereiro, no município de Vitória. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/06/2025.