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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12446, de 25 de junho de 2025

Nº 12446/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia José Uledir Tiengo o trecho da Rodovia ES-379 que liga o trevo do Iúna Campestre Clube à sede do município de Irupi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina José Uledir Tiengo o trecho da Rodovia ES-379 que liga o trevo do Iúna Campestre Clube à sede do município de Irupi."(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/06/2025.

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