Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12446, de 25 de junho de 2025
Nº 12446/2025
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia José Uledir Tiengo o trecho da Rodovia ES-379 que liga o trevo do Iúna Campestre Clube à sede do município de Irupi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina José Uledir Tiengo o trecho da Rodovia ES-379 que liga o trevo do Iúna Campestre Clube à sede do município de Irupi."(NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/06/2025.