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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12445, de 25 de junho de 2025

Nº 12445/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Diácono Darcy Romualdo de Araújo o trecho da Rodovia ES-379 que liga o município de Muniz Freire ao município de Iúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
º O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art.1º desta Lei

Denomina Rodovia Diácono Darcy Romualdo de Araújo o trecho da Rodovia ES-379 que liga o município de Muniz Freire ao município de Iúna." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/06/2025.

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