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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12444, de 24 de junho de 2025

Nº 12444/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Combate e de Conscientização ao Sedentarismo, a ser realizado, anualmente, no dia 10 do mês de março.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAMARÇO
10Dia Estadual de Combate e de Conscientização ao Sedentarismo.

(...)" (NR)

Art. 2.
A presente Lei tem por objetivo combater o sedentarismo, que é caracterizado pela falta ou diminuição de atividades físicas, promovendo e incentivando práticas esportivas de promoção à saúde junto à população.

Parágrafo únicoVETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de junho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/06/2025.

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