Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12443, de 24 de junho de 2025
Nº 12443/2025
Acrescenta itens ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 do mês de março, e instituindo o Março Roxo - Campanha de Conscientização sobre a Epilepsia, a ser comemorado, anualmente, no mês de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MARÇO |
| 26 | Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia. |
| - | Março Roxo - Campanha de Conscientização sobre a Epilepsia, a ser comemorado, anualmente, no mês de março. |
(...)" (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de junho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/06/2025.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o inciso I do art. 3º desta Lei.
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