Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12439, de 24 de junho de 2025
Nº 12439/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Conscientização e de Prevenção ao Bullying e ao Cyberbullying contra Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | OUTUBRO |
| - | Semana Estadual de Conscientização e de Prevenção ao Bullying e ao Cyberbullying contra Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de outubro. |
(...)" (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de junho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/06/2025.