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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12438, de 16 de junho de 2025

Nº 12438/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Escola Estadual de Ensino Fundamental Adalgisa Maria dos Santos Lopes a Escola Estadual de São João do Sobrado, no município de Pinheiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Escola Estadual de Ensino Fundamental Adalgisa Maria dos Santos Lopes a Escola Estadual de São João do Sobrado, localizada no distrito de São João do Sobrado, município de Pinheiros." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/06/2025.

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