Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12438, de 16 de junho de 2025
Nº 12438/2025
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Escola Estadual de Ensino Fundamental Adalgisa Maria dos Santos Lopes a Escola Estadual de São João do Sobrado, no município de Pinheiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Escola Estadual de Ensino Fundamental Adalgisa Maria dos Santos Lopes a Escola Estadual de São João do Sobrado, localizada no distrito de São João do Sobrado, município de Pinheiros." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/06/2025.