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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12430, de 2 de junho de 2025

Nº 12430/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Guilherme Frederico Emilio Schulz o trecho da Rodovia que liga o IFES de Caramuru, no município de Santa Maria de Jetibá, à estrada de Melgaço, no município de Domingos Martins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Guilherme Frederico Emilio Schulz o trecho da Rodovia que liga o IFES de Caramuru, no município de Santa Maria de Jetibá, à estrada de Melgaço, no município de Domingos Martins." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3/06/2025.

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