Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12430, de 2 de junho de 2025
Nº 12430/2025
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Guilherme Frederico Emilio Schulz o trecho da Rodovia que liga o IFES de Caramuru, no município de Santa Maria de Jetibá, à estrada de Melgaço, no município de Domingos Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Guilherme Frederico Emilio Schulz o trecho da Rodovia que liga o IFES de Caramuru, no município de Santa Maria de Jetibá, à estrada de Melgaço, no município de Domingos Martins." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3/06/2025.